MILITAR – NÃO PASSEI NO CONCURSO INTERNO! O Que devo fazer agora para garantir meus direitos?

A falta da legalidade, publicidade, motivação… Quando devo recorrer? Como fazer para ingressar na justiça? … O militar, participante do concurso interno, tem o direito de saber o que levou a sua reprovação de forma detalhada. Os Organizadores têm o dever de demonstrar as razões da reprovação, bem como, apontar as notas de todos os candidatos.

Com a lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, definiu no Art.9º em seu Anexo III os percentuais do adicional de habilitação em razão de cursos realizados com aproveitamento pelo militar.

Você sabe, claramente, quais são os critérios para essa seleção? As notas das fases são motivadas? O que fazer se o militar foi eliminado?

Assim, surgem vários questionamentos. Mas, não se preocupem, vamos esclarecer.

Vejamos!

O QUE FAZER QUANDO SAI A CLASSIFICAÇÃO FINAL SEM AS NOTAS DEFINIDAS?

A Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, estabeleceu “normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração”.

Por consequência, as Instituições Militares das Forças Armadas (Marinha, Aeronáutica e Exército), como órgãos do Ministério da Defesa são inseridos na administração pública federal, logo, sujeito à Lei nº 9.784/99.

Portanto, ficam a União e as demais entidades federais proibidas de tomar decisões que afetem interesses de terceiros sem instauração de processo administrativo prévio que garanta oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa por parte dos interessados.

O concurso público, como espécie de processo administrativo, deve respeitar os princípios informadores do processo administrativo, enumerado no art. 2º, parágrafo único, da Lei supracitada, a saber: legalidade, finalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade ou proporcionalidade, obrigatória motivação, segurança jurídica, informalismo, gratuidade, oficialidade ou impulso oficial e o contraditório e ampla defesa.

Se houver indícios de que houve falhas na classificação do candidato militar, como a falta, entre outros, de legalidade (dever de atuação conforme a lei e o direito), publicidade (divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvados as hipóteses de sigilo previstas na Constituição); obrigatória motivação (indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão da reprovação, por exemplo, é possível recorrer à justiça a partir de uma ação judicial.

O militar, participante do concurso interno, tem o direito de saber o que levou a sua reprovação de forma detalhada.

Os Organizadores têm o dever de demonstrar as razões da reprovação, bem como, apontar as notas de todos os candidatos.

CONCLUSÃO

Como vimos, os processos seletivos internos possuem regras que devem ser atendidas, sob pena de nulidade do referido processo concorrencial.

Existe a possibilidade de você discordar do resultado final, e assim recorrer de forma administrativa ou judicial.

Nesse caso, para ajuda na análise de possíveis irregularidades, é fundamental a presença de um advogado para lhe ajudar a reverter a situação.

Cláudio Lino é Assessor Jurídico da Revista Sociedade Militar ; Diretor Presidente do Instituto Brasileiro de Análise de Legislações Militares (IBALM) e advogado atuante no Direito Militar das Forças Armadas(Marinha, Exército e Aeronáutica), especialista em causas envolvendo Promoções; Processos seletivos e Cursos que geram adicionais remuneratórios; Reformas por incapacidade laborativa, Processos disciplinares e Inquérito Policial Militar com atuação em Auditorias Militares. Sócio proprietário do escritório Claudio Lino Advocacia Especializada. E.mail: Claudiolinoadv@gmail.com /WhatsApp(19) 98242-8944